
O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado, e muitas famílias têm dúvidas sobre herança e inventário. Saber como funciona o processo pode evitar conflitos, atrasos e problemas legais.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre herança, inventário e como proceder corretamente.
O que é Herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ela pode incluir:
- Imóveis e terrenos
- Veículos
- Contas bancárias e investimentos
- Direitos autorais ou ações
- Dívidas e obrigações do falecido
Todos os herdeiros têm direito à parte da herança, que deve ser dividida conforme a lei ou testamento.
O que é Inventário?
O inventário é o processo legal que identifica, avalia e distribui os bens do falecido entre os herdeiros. Ele é obrigatório sempre que há bens a serem transmitidos e pode ser feito de duas formas:
1. Inventário Judicial
- Realizado por meio da Justiça.
- Indicado quando há conflito entre herdeiros ou herança complexa.
- Exige a nomeação de um advogado e segue prazos legais.
2. Inventário Extrajudicial
- Feito em cartório de notas.
- Mais rápido e simples, se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo.
- Também exige assistência de um advogado.
Principais Dúvidas das Famílias Brasileiras
1. Quem tem direito à herança?
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós)
- Cônjuge sobrevivente
- Outros parentes, apenas se não houver herdeiros diretos
2. O que é legítima e testamento?
- Legítima: Parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários.
- Testamento: Documento no qual o falecido define como quer que os bens sejam distribuídos, respeitando a legítima.
3. Como funciona a partilha dos bens?
- A divisão dos bens deve seguir a proporção determinada por lei ou testamento.
- Pode ser feita de forma igualitária ou conforme acordo entre os herdeiros.
4. Qual o prazo para abrir o inventário?
- O inventário judicial deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
5. É possível vender ou doar bens antes da partilha?
- Somente com consentimento de todos os herdeiros. Caso contrário, a venda ou doação pode ser considerada nula.
Dicas Importantes
- Procure um advogado especializado em direito de família para orientar todo o processo.
- Mantenha documentos do falecido organizados: certidões, contratos, comprovantes de bens e dívidas.
- Converse abertamente com os familiares para evitar conflitos futuros.
- Avalie a possibilidade de inventário extrajudicial para agilizar o processo.
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